CAPÍTULO UM
DOS OBJETIVOS

Artigo 1º - O V MPBECO - Festival de Música do Beco da Lama tem por principal objetivo fomentar a produção musical do Estado do Rio Grande do Norte, estimulando, por meio da concessão de prêmios, o potencial criativo e produtivo de nossos músicos, compositores e intérpretes.


CAPÍTULO DOIS
DOS CONCORRENTES

Artigo 2º - Só podem participar, como concorrentes, aos prêmios do V MPBECO - Festival de Música do Beco da Lama, músicos, compositores e intérpretes nascidos no Estado do Rio Grande do Norte, ou residentes neste, há pelo menos 02 (dois) anos.


CAPÍTULO TRÊS
DAS CARACTERÍSTICAS E DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS

Artigo 3º - Os trabalhos concorrentes ao V MPBECO - Festival de Música do Beco da Lama devem ser inéditos, criados em qualquer gênero musical, e as inscrições devem atender às características formais, a seguir relacionadas:


I - Apresentar cópia única de áudio em CD-ROM, com bom nível de qualidade, contendo todas as músicas da inscrição, gravadas com, no mínimo, voz e instrumento de acompanhamento, em formato wave ou mp3;


II- Letra(s) da(s) música(s) digitada(s) em português, cada uma em 3 (três) vias e em um só verso da folha, sem a identificação do(s) autores(s);


III- Preenchimento de todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição fornecida gratuitamente pela produção do festival e disponibilizada nos locais de inscrição, relacionados no Capítulo 4 (quatro) deste Regulamento, bem como no sítio www.festivalmpbeco.com.br;


IV- Inscrição de, no máximo, 3 (três) músicas, criadas individualmente ou em parceria;


Parágrafo 1º - as inscrições são gratuitas e o material deve ser entregue dentro de envelope, tipo saco, lacrado, formato 4;


Parágrafo 2º - entende-se por trabalhos inéditos:


I - Aqueles que nunca foram registrados em material fonográfico tendo por caráter e objetivo principal a difusão comercial;


II - Aqueles que não foram reproduzidos em tiragens superiores a 500 (quinhentas) cópias, mesmo tendo sido registrados em material fonográfico de caráter e difusão não comercial;


III - Aqueles que nunca foram selecionados e exibidos em festivais ou mostras competitivas de caráter público;


IV - Os que, face à avaliação da Comissão Julgadora, não tenham sido expostos ou divulgados em nenhuma outra mídia;


Parágrafo 3º - Entende-se por gênero de música popular a música de produção tocada e cantada, em seus mais diversos ritmos melódicos e que se destinem à difusão popular e não erudita, tais como forró, samba, rock, valsa, rap, hip hop, reggae, chôro, xaxado, baião, etc.;


Parágrafo Único - É vedada a acumulação, dentre as 24 (vinte e quatro) músicas selecionadas para apresentação no V MPBECO - Festival de Música do Beco da Lama, de 02 (duas) ou mais músicas de autoria de um mesmo concorrente, independente de terem sido criadas de forma individual ou em parceria e/ou registradas em inscrições distintas.


CAPÍTULO QUATRO
DAS INSCRIÇÕES

Artigo 4º - As inscrições estarão abertas a partir das 9 horas do dia 15 de Junho de 2010 e se encerrarão às 18 horas do dia 30 de Julho de 2010, podendo ser efetuadas nos seguintes locais de inscrição:


I - SEBO LISBOA - Avenida Hermes da Fonseca, nº. 407 - Loja 26 - Petrópolis - Natal/RN - CEP: 59.014-165 - Mercado Público de Petrópolis - Telefone: 8801-8703;


II - SEBO BALALAIKA - Rua Vigário Bartolomeu, nº. 565 - Cidade Alta - Natal/RN - CEP: 59.025-100 - Telefones: 9657-2022 / 8867-0520;


III - NATAL GROOVE Instrumentos Musicais e Áudio - Rua Floriano Peixoto, nº. 567 - Petrópolis - Natal/RN - CEP: 59.020-500 - Telefone: 3211-8652;


IV - DISCO FITAS - Rua Princesa Isabel, nº. 700 - Cidade Alta - Natal/RN - CEP: 59.020-500 - Telefone: 3211-2419;


V - ARTE MUSICAL - Shopping Via Direta, Loja 714 - Lagoa Nova - Natal/RN - Cep: 59.078-910 - Telefones 3234-9541 / 3234 - 5118.


Parágrafo 1º - As inscrições também poderão ser efetuadas por meio dos Correios, destinando-se ao seguinte endereço: Produção do V MPBECO - Festival de Música do Beco da Lama - Rua Júlio de Castilho, nº. 85 - Conjunto Vale do Pitimbu - Bairro Pitimbu - Natal/RN - CEP: 59.069-550. Para efeito de cumprimento de prazos, será considerada a data da postagem das solicitações de inscrição, remetida pelos Correios ou qualquer outro meio de remessa postal;


Parágrafo 2º - Todo o material contido nas inscrições para o V MPBECO - Festival de Música do Beco da Lama passa a ser parte do acervo do Projeto e não será devolvido aos concorrentes inscritos.


CAPÍTULO CINCO
DO RESULTADO DOS CLASSIFICADOS

Artigo 5º - A relação das 24 (vinte e quatro) músicas selecionadas para participar das duas etapas eliminatórias do V MPBECO - Festival de Música do Beco da Lama será divulgada no dia 29 de Agosto de 2010, junto à imprensa em geral e no sítio do festival: www.festivalmpbeco.com.br.


CAPÍTULO SEIS
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO, ELIMINATÓRIAS E FINAL

Artigo 6º - O V MPBECO - Festival de Música do Beco da Lama será realizado em 05 (cinco) etapas distintas, abaixo relacionadas:


Fase I - Destinada à seleção, dentre todos os trabalhos inscritos, das 24 (vinte e quatro) músicas que serão apresentadas em duas etapas eliminatórias, onde concorrem 12 (doze) músicas em cada uma;


Fase II - Apresentação, ao vivo, na primeira etapa eliminatória, composta por 12 (doze) músicas concorrentes;


Fase III - Apresentação, ao vivo, na segunda etapa eliminatória, composta por 12 (doze) músicas concorrentes;


Fase IV - Apresentação, ao vivo, na etapa final, composta por 10 (dez) músicas concorrentes, sendo 5 (cinco) classificadas na primeira etapa eliminatória e 5 (cinco) na segunda etapa eliminatória;


Fase V - Entrega dos prêmios;


Parágrafo Único - As datas, horários e local de realização das duas etapas eliminatórias e da etapa final, de que trata o artigo 6º deste Regulamento, são, respectivamente, os dias 11, 18 e 25 de Setembro de 2010, a partir das 17 horas, na Praça Sete de Setembro - Centro Histórico - Natal/RN.


CAPÍTULO SETE
DAS APRESENTAÇÕES

Artigo 7º A Produção do V MPBECO - Festival de Música do Beco da Lama - fornecerá, aos concorrentes, estruturas físicas de palco, sistema de sonorização com mesa digital, sistema de iluminação de palco, todos em condições tecnicamente adequadas à apresentação das 24 (vinte e quatro) músicas concorrentes. Não serão fornecidos pela Produção do V MPBECO - Festival de Música do Beco da Lama - quaisquer tipos de instrumento musical para as apresentações concorrentes entre si. A Produção do Festival disponibilizará apenas o corpo base de uma bateria, também de qualidade técnica adequada, que deverá, obrigatoriamente, ser utilizada por todos os concorrentes cujas apresentações demandarem esse instrumento;


Parágrafo 1º - Todos os músicos bateristas deverão realizar suas apresentações utilizando seus próprios acessórios, tais como banco, baquetas, pratos, pedais e outros;


Parágrafo 2º - Caso ocorra intempérie capaz de inviabilizar a execução de uma das etapas classificatórias ou da final do Festival, a mesma fica imediatamente programada para o dia seguinte, nos mesmos horários e ordem de apresentação, resguardando-se aos concorrentes toda a qualidade técnica das estruturas físicas oferecidas pela Produção, conforme apresentado neste Artigo;


Artigo 8º - A Produção do V MPBECO - Festival de Música do Beco da Lama - define, para esta edição, o horário das 12 horas às 15:30 horas para a realização da passagem de som, a ser realizada nas mesmas datas programadas para cada uma das eliminatórias e na data reservada à etapa final. Os concorrentes deverão realizar o trabalho, obedecendo à seqüência de apresentação de cada uma das fases, definida pela Produção do Festival e pelos 24 (vinte e quatro) concorrentes, por meio de sorteio. A não realização da passagem de som por qualquer um dos concorrentes exime a Produção do Festival de qualquer responsabilidade pela ocorrência de problemas de ordem técnica, relacionados ao sistema de sonorização do evento;


Artigo 9º - As apresentações poderão ser transmitidas por meios eletrônicos, serem videogravadas, audiogravadas, filmadas ou fotografadas pela Produção do Festival, ou por quem esta autorizar, para posterior reprodução e a seu critério; Artigo 10º - Desde já, os compositores e os letristas das músicas classificadas autorizam a Produção do Festival a efetuar para si ou para terceiros a gravação da apresentação, por qualquer meio ou sistema, para reprodução não comercial, ficando resguardados os direitos autorais sobre a mesma de acordo com a legislação vigente;


Artigo 11º - A Produção Executiva poderá desclassificar qualquer trabalho, em caráter irrevogável, cujo compositor, letrista, músico ou intérprete desrespeite o Regulamento do Festival, ou provoque, em qualquer fase, atos que possam prejudicar o andamento do evento;


CAPÍTULO OITO
DOS PRÊMIOS E DOS HOMENAGEADOS

Artigo 12º - O V MPBECO - Festival de Música do Beco da Lama associa, em forma de homenagem, cada um dos seus 6 (seis) prêmios, a personagens que deram grande contribuição para consolidar o nome Beco da Lama a um espaço boêmio, gastronômico e cultural. Assim sendo, os prêmios terão as seguintes denominações e valores:


I - Prêmio Bosco Lopes de Melhor Intérprete - R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais);


II - Prêmio Maestro Mainha de Melhor Arranjo - R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais);


III - Prêmio Celso da Silveira - 3º Lugar - R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);


IV - Prêmio Newton Navarro - 2º Lugar - R$ 2.600,00 (Dois Mil e Seiscentos Reais);


V - Prêmio Nazir Canan- 1º Lugar - R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais);


VI - Prêmio Elino Julião - Voto Popular - R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais);


Parágrafo 1º - Aos 10 (dez) finalistas classificados, o V MPBECO - Festival de Música do Beco da Lama - concederá um bônus "ajuda de custo", no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais).


Parágrafo 2º - Serão deduzidos, dos valores brutos dos prêmios de que trata o Artigo 12º deste Regulamento, todos os impostos previstos em Lei.


CAPÍTULO NOVE
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Artigo 13º - Os prêmios de que trata o Capítulo 8º deste Regulamento serão entregues aos seus respectivos vencedores no dia 09 de Outubro de 2010, em local e horário a serem posteriormente definidos pela Produção do Festival e divulgados ao público pela mídia institucional, bem como, junto à imprensa em geral e no sítio do projeto: www.festivalmpbeco.com.br.


CAPÍTULO DEZ
DO PATROCÍNIO

Artigo 14º - O patrocínio do prêmio é subsidiado pelo Programa Djalma Maranhão de Incentivo à Cultura e pela Lei Câmara Cascudo de Incentivo à Cultura. Dessa forma, todo o material de divulgação referente ao Festival, conterá as logomarcas das leis de incentivo, dos governos às quais se vinculam, bem como, das empresas privadas, instituições e entidades parceiras do projeto.


CAPÍTULO ONZE
DAS COMISSÕES JULGADORAS

Artigo 15º - O V MPBECO - Festival de Música do Beco da Lama - terá 3 (três) Comissões Julgadoras, sendo a primeira para a seleção preliminar que irá classificar as 24 (vinte e quatro) músicas que disputarão o prêmio, dentre todas as inscritas. Esta Comissão Julgadora será composta de 3 (três) membros, sendo 1 (um) membro indicado pelo Programa Djalma Maranhão de Incentivo à Cultura, conforme determina seu Regulamento, e os outros 2 (dois) membros, indicados pela Produção do Festival, escolhidos dentre nomes de reconhecido saber na área musical;


Artigo 16º - A segunda Comissão Julgadora, que atuará nas duas etapas eliminatórias, será formada por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) membro indicado pelo Programa Djalma Maranhão de Incentivo à Cultura, conforme determina o seu Regulamento, e os outros 4 (quatro) membros, indicados pela Produção do Festival, escolhidos dentre nomes de reconhecido saber na área musical;


Artigo 17º - A terceira Comissão Julgadora, que atuará na etapa final, será formada, também, por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) indicado pelo Programa Djalma Maranhão de Incentivo à Cultura, conforme determina o seu Regulamento, e os outros 4 (quatro), indicados pela Produção do Festival, escolhidos dentre nomes de reconhecido saber na área musical;


Artigo 18º - As Comissões Julgadoras são obrigadas a fixar normas básicas para examinar, julgar e classificar as 24 (vinte e quatro) músicas concorrentes do Festival, determinando estas normas a partir de sua primeira reunião;


Artigo 19º - As Comissão Julgadoras de que tratam os artigos 15º, 16º, 17º e 18º deste Regulamento, terão plena autonomia, e suas decisões serão determinantes e irrevogáveis, cabendo à produção do Festival a total responsabilidade pela parte técnica e administrativa do evento, de forma a proporcionar aos concorrentes plenas condições para suas apresentações musicais.


CAPÍTULO DOZE
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20º - Os casos omissos, relativos à seleção e classificação de trabalhos nas diferentes etapas do Festival, serão resolvidos em total consonância entre a Produção e as Comissões Julgadoras, desde que em total conformidade com os termos deste Regulamento.



Natal/RN, 15 de Junho de 2010.
Dorian Prudêncio de Lima
Produtor Executivo do V MPBECO
Festival de Música do Beco da Lama.

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